Trabalhador CLT e Empresa Própria: Regras e Cuidados Essenciais

Trabalhador CLT e Empresa Própria: Regras e Cuidados Essenciais

A rotina multifacetada é uma realidade para muitos brasileiros. Seja para gerar uma renda adicional ou para se dedicar a uma paixão, muitos trabalhadores optam por manter uma atividade paralela ao emprego formal.

Com isso em mente, surge a questão: há restrições legais para que funcionários com carteira assinada possam também administrar um negócio próprio?

De forma geral, não existem impedimentos legais para que funcionários CLT tenham sua própria empresa. Um empregado com carteira assinada pode, sim, registrar e operar um CNPJ, ou seja, possuir uma empresa formalmente registrada.

No entanto, há alguns aspectos importantes a considerar. Confira abaixo os principais pontos:

Quais são os principais cuidados?

Embora não seja proibido ter um negócio próprio, a relação entre empregado e empregador pode ter algumas particularidades que devem ser observadas.

Isso ocorre porque alguns contratos de trabalho podem incluir cláusulas de exclusividade, confidencialidade e não concorrência.

1. Concorrência
A primeira consideração refere-se a possíveis conflitos de interesse e áreas de atuação das empresas. A legislação trabalhista normalmente restringe que um funcionário tenha um negócio que concorra diretamente com seu empregador, o que pode ser visto como um ato de concorrência.

A CLT proíbe explicitamente a sobreposição de atividades, e isso pode levar a uma demissão por justa causa, mesmo que não esteja claramente descrito no contrato, conforme explica Roberto Baronian, advogado trabalhista e sócio da Granadeiro Guimarães Advogados.

''Por lei, e mesmo na ausência de uma cláusula contratual específica, um empregado não deve exercer ou participar de atividades que concorram com os negócios de seu empregador,” afirma Baronian.

Se houver alguma concorrência, o funcionário deve obter autorização formal por escrito do empregador.

2. Horários de Trabalho
Outro ponto relevante é a compatibilidade dos horários entre o emprego e o negócio próprio. O tempo dedicado ao empreendimento não deve coincidir com o horário de trabalho para o empregador principal.

3. Produtividade
O funcionário que também é empreendedor deve garantir que sua nova atividade não afete seu desempenho no trabalho principal, em termos de horário, disponibilidade, produtividade e ética profissional.

A atuação em um negócio próprio não deve comprometer o cumprimento das responsabilidades com o empregador principal, conclui Baronian.

4. Conflitos de Interesse
Baronian alerta para a necessidade de estar atento a potenciais conflitos de interesse entre as duas atividades. Embora a CLT não detalhe isso, muitos empregadores têm códigos de conduta que abordam tais situações.

“Muitas empresas têm Códigos de Conduta que identificam situações que podem gerar conflitos de interesse, como atuar ou investir em negócios que são clientes, parceiros ou fornecedores da empresa, especialmente se as funções do empregado estiverem relacionadas a esses negócios,” diz Baronian.

Empresas frequentemente possuem procedimentos internos que exigem que o empregado declare possíveis conflitos de interesse. Portanto, é crucial estar ciente das normas específicas estabelecidas pelo seu empregador.

(Texto de Maria Clara Dias)

Fonte: CNN BRASIL

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